- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POSTERIORMENTE ANULADA. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE NOVA APELAÇÃO. IMPEDIMENTO DOS DESEMBARGADORES QUE ATUARAM NO JULGAMENTO DO PRIMEIRO APELO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. A regra do art. 252, inciso III, do Código de Processo Penal não admite interpretação ampliativa, razão pela qual não há impedimento do Magistrado que atuou anteriormente no feito, porém, na mesma instância. Precedentes do STJ e do STF. 2. Sendo assim, não se reconhece o impedimento dos Desembargadores que apreciaram a apelação interposta contra a primeira decisão do Tribunal do Júri, posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal, para julgarem o apelo manifestado contra a sentença proferida no segundo julgamento do réu pelo Júri popular. 3. Ordem denegada. (HC n. 162.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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