JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. IMPEDIMENTO. JUIZ SENTENCIANTE. JULGAMENTO. APELAÇÃO. PARTICIPAÇÃO COMO CONVOCADO. NULIDADE. EXISTÊNCIA. 1 - Se o juiz que condenou o réu participa do julgamento da apelação, onde, por unanimidade, foi confirmado o édito de primeiro grau, há violação ao art. 252, III do Código de Processo Penal, que prevê regra de impedimento, rendendo ensejo à decretação de nulidade do acórdão respectivo, por infração à lei processual e, em última ratio, à própria imparcialidade, garantia constitucional visada pelo dispositivo. 2 - Ordem concedida para anular o acórdão da apelação. (HC n. 172.009/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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