- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO EM MAIS DE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NO CRIME DE QUADRILHA. FATOS DIVERSOS E ACUSAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUADRILHA ARMADA. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe bis in idem quando as denúncias imputam ao acusado a associação para a prática de fatos criminosos distintos e em quadrilhas diferentes que, embora dentro de um mesmo esquema criminoso, agiam com independência. 2. Refutar os elementos indiciários apresentados pela acusação, para reconhecer que as quadrilhas não eram armadas, demanda dilação probatória insuscetível de ser feita na via do habeas corpus. O exame da tese defensiva deve ser feito no momento próprio, pelo Juízo ordinário, após necessária instrução criminal contraditória. 3. Ordem denegada. (HC n. 89.389/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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