- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 08/02/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO, COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE MINUCIOSA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não procedem as alegações de litispendência e bis in idem, tendo em vista que as denúncias ofertadas contra o Paciente tratam de acusações distintas. 2. Para se reconhecer, na hipótese dos autos, a existência de dupla acusação do Paciente pelos mesmos fatos, seria imprescindível o exame minucioso de matéria fático-probatória, que não se mostra possível na via do writ. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 78.488/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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