- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR 6 VEZES, E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUPLA IMPUTAÇÃO PELOS MESMOS FATOS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para afastar responsabilidade penal reconhecida pelas instâncias soberanas para análise de fatos e provas, procedimento defeso pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Imperativo o conhecimento do writ quando da leitura do aresto impugnado é possível aferir a procedência ou não do alegado constrangimento ilegal. 3. Não há falar em bis in idem quando as 2 denúncias, que versam sobre os mesmos fatos típicos, complementam-se na imputação dos diversos crimes praticados. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 100.607/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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