JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - PROCURAÇÃO - ADVOGADO - PARTE AGRAVADA - SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES - PEÇA OBRIGATÓRIA - DEFEITO INSANÁVEL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A cópia da procuração outorgada ao advogado do Agravado, que subscreveu as contrarrazões ao Recurso Especial denegado, constitui peça obrigatória na formação do Agravo de Instrumento, conforme explicitado no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo eventual ausência nos autos originais ser comprovada por meio de certidão trazida no momento da interposição, sob pena de preclusão consumativa. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.258.189/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 16/4/2010.)
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