- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 19/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 381, INCISO V E 564, INCISO III, ALÍNEA M, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A ausência de pronunciamento em torno das questões contidas nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento, no tocante ao disposto nos arts. 381, inciso V e 564, inciso III, alínea m, ambos do Código de Processo Penal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Quanto ao tema relativo ao estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra menor de quatorze anos, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que há violência presumida, devendo incidir à espécie o disposto na Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.134.307/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 19/4/2010.)
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