JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ANTERIOR REDAÇÃO DOS ARTS. 214 E 224, 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO PRETÓRIO EXCELSO. 3. Conforme jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o crime de atentado violento ao pudor com violência presumida possui natureza hedionda, de acordo com o art. 1º, V, da Lei n. 8.072/90. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.305.376/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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