- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 07/06/2010
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N.º 11.343/06. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS PROSCRITAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO. MONTANTE MÍNIMO. 1. Se o paciente é primário, ostenta bons antecedentes, não se dedica a atividades delituosas e nem integra organização criminosa, revela-se possível a incidência da causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006, contudo, a expressiva quantidade de drogas apreendidas em seu poder, denotando maior grau de reprovabilidade na conduta, determina a aplicação do benefício em seu patamar mínimo (um sexto). 2. Ordem concedida para reduzir a pena a 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 486 dias-multa (com voto-vencido). (HC n. 150.679/SP, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 7/6/2010.)
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