- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA DEFINIR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, as penas referentes ao crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. No caso, houve a aplicação da causa de diminuição da pena no patamar de um sexto, considerando a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos ? 123 (cento e vinte e três) porções de maconha, com peso líquido aproximado de 370 g (trezentos e setenta gramas); 7 (sete) sacolas plásticas contendo cocaína, pesando pouco mais de 680 g (seiscentos e oitenta gramas); bem como 2 (dois) papelotes de cocaína, com peso de 2,1 g (dois gramas um decigrama). Assim, não há falar em constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 162.529/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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