- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, E ART. 44, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Com a ressalva do entendimento deste relator, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 4/11/09, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade suscitada por esta Sexta Turma, neste habeas corpus, reconhecendo a validade das normas proibitivas à conversão de pena previstas no art. 33, § 4º, e 44, ambos da Lei nº 11.343/06. 2. Remarque-se que a infração foi cometida em 17/5/07, na vigência, portanto, da Lei nº 11.343/06. 3. Ainda que assim não fosse, o paciente não preenche o requisito previsto no art. 44, III, do Código Penal, já que a sentença reconheceu como desfavoráveis sua conduta social e personalidade, na ocasião da fixação da pena-base. 4. Ordem denegada. (HC n. 120.353/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 2/8/2010.)
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