- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PROIBIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06. 1. Com a ressalva do entendimento deste relator, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 4/11/09, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade suscitada por esta Sexta Turma, no Habeas Corpus nº 120.353/SP, reconhecendo a validade das normas proibitivas à conversão de pena previstas no art. 33, § 4º, e 44, ambos da Lei nº 11.343/06. 2. Na hipótese, o crime foi cometido em 24.3.08, na vigência, portanto, da Lei nº 11.343/06, o que impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 3. Por expressa vedação legal contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06, fica proibida também a concessão de sursis aos condenados pelo delito em questão. 4. Ordem denegada. (HC n. 137.679/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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