- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 17/05/2010
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N.º 11.343/06. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. 1. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. 2. ORDEM DENEGADA, COM A RESSALVA DO PONTO DE VISTA. 1. Conquanto a pena privativa de liberdade aplicada pelo tráfico ilícito de entorpecentes seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a vedação à substituição da pena, contida no artigo 44, caput, da Lei n.º 11.343/06, foi tida por constitucional, segundo a concepção firmada pela Corte Especial deste Sodalicio. 2. Ordem denegada, com a ressalva do ponto de vista (com voto-vencido). (HC n. 149.669/MG, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 17/5/2010.)
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