JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO APÓS FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR CORREIO E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO SEDIMENTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.103.050/BA). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AFERIR A ALEGADA PRESCRIÇÃO. 1. Esta Corte já se manifestou, quando do julgamento do RESP n. 1.103.050/BA, pela sistemática do art. 543-C, do CPC, pelo cabimento da citação por edital em sede de execução fiscal quando frustradas as citações por correio e por oficial de justiça, nos termos do art. 8º da Lei n. 6.830/80. 2. Não há elementos suficientes nos autos para acolher a ocorrência de prescrição na hipótese, mormente porque o recurso especial originou-se de agravo de instrumento no qual se discute apenas a possibilidade de citação por edital na execução fiscal. Dessa forma, tal alegação poderá objeto de discussão nas instâncias ordinárias quando do retorno dos autos. 3. Tendo em vista que o presente agravo regimental suscitou matéria diversa daquela decidida no recurso representativo da controvérsia, que norteou a decisão agravada, deixo de aplicar a multa prevista no § 2º do art. 557, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 746.294/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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