Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2010
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - CABIMENTO - SOMENTE APÓS FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR OUTROS MEIOS - SÚMULA 414/STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.103050/BA - APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. A Primeira Seção, em 25.3.2009, ao julgar o REsp 1.103.050-BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, recurso admitido na origem sob o regime do art. 543-C do CPC e da Res. 8/2008 do STJ, entendeu que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital q…