JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - CABIMENTO - SOMENTE APÓS FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR OUTROS MEIOS - SÚMULA 414/STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.103050/BA - APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. A Primeira Seção, em 25.3.2009, ao julgar o REsp 1.103.050-BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, recurso admitido na origem sob o regime do art. 543-C do CPC e da Res. 8/2008 do STJ, entendeu que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei n. 6.830/1980, quais sejam, a citação pelos Correios, e a citação por oficial de justiça. Incidência da Súmula 414/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.306.837/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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