- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 24/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUSEX. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. ART. 168, I, DO CTN. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo prescricional dos descontos obrigatórios que incidem nas folhas de pagamento dos servidores públicos, tal qual a contribuição para assistência médico-hospitalar, vertida ao Fundo de Saúde do Exército ? FUSEX, é qüinqüenal. 2. A referida contribuição sujeita-se a regime de lançamento de ofício, e não por homologação, razão pela qual se aplica o disposto no art. 168, I, do CPC, que prevê o prazo de cinco anos para as Ações de Repetição de Indébito. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.091.390/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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