JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUSEX. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 168, INCISO I, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A contribuição social ao FUSEX não é tributo sujeito a lançamento por homologação, mas sim de ofício, que se processa mediante o desconto em folha do servidor militar pelo órgão pagador, não havendo qualquer participação do sujeito passivo da relação jurídico-tributária na constituição do crédito fiscal. 2. Esta Corte, por meio de sua Primeira Seção, já se pronunciou, em recurso representativo da controvérsia, que o prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício é o qüinqüenal, nos termos do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (REsp 1086382/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26.4.2010). 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.100.620/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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