JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUSEX. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 168, INCISO I, DO CTN. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a contribuição para o Fusex sujeita-se a lançamento de ofício e ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional. Entendimento sedimentado por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.086.382/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.117.305/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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