JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (FUSEX). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. ART. 168, INC. I, DO CTN. MATÉRIA APRECIADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1086382/RS (ART. 543-C DO CPC E RES. STJ N. 8/08). 1. Está assentado na jurisprudência desta Corte que a contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), por não demandar a atuação do contribuinte, está sujeita ao lançamento de ofício, cuja prescrição quinquenal é regida pelo art. 168, inc. I, do CTN (REsp n. 1086382/RS, Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 14.4.2010, apreciado à luz da sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.142.255/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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