JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI N. 9.494/97 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 345 DO STJ. 1. Aplica-se ao presente caso a Súmula 345/STJ, verbis: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." 2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.139.176/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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