JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVENIENTE DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. LEI N.º 9.494/97, ART. 1º-D. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 345/STJ. São devidos honorários advocatícios nas execuções individuais contra a Fazenda Pública oriundas de sentença genérica proferida em ação coletiva, ainda que não embargada a execução. (Súmula n. 345/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 639.804/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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