JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? INDISPONIBILIDADE DE BENS ? LIMINAR ? AÇÃO PRINCIPAL ? TERMO A QUO ? EFETIVAÇÃO DA LIMINAR ? ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ ? SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos termos do art. 806 do CPC, o prazo para a propositura da ação principal é contado do efetivo cumprimento da cautelar preparatória, ainda que em liminar. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.186.352/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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