- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 22/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE DECIDE PELO NÃO-CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EMBARGOS INFRINGENTES - NÃO-CABIMENTO - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. 1. É inviável a interposição de embargos infringentes, quando, apesar de o julgamento da apelação ter sido efetivado por maioria, a decisão impugnada não apreciar o mérito da demanda. 2. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." (súmula 393/STJ). 3. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão que deseja ver modificada, razão pela qual aquela deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.200.269/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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