JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS NA EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A matéria não se encontra mais sobrestada, pois o relator do Resp n. 936.290/ES tornou sem efeito a decisão que submetia o julgamento da questão como recurso representativo da controvérsia e o afetava à Corte Especial deste Tribunal. 2. Os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento e, nesse contexto, cabível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.209.786/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 29/3/2010.)
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