- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INDEPENDENTE DAQUELE FIXADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SOMATÓRIO DAS VERBAS. LIMITE DE 20%. INOVAÇÃO EM SEDE DE REGIMENTAL. 1. Estando cancelada a afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, resta prejudicado requerimento para sobrestar o presente agravo regimental. 2. Constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independe em cada uma das referidas ações. 3. Constitui inovação, inviável de ser apreciada, a questão arguida apenas em sede de agravo regimental, que sequer foi devolvida a este Superior Tribunal no momento da apresentação das contra-razões ofertadas ao recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.147.509/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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