JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DO MÉRITO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Esta c. Corte já firmou o entendimento segundo o qual há coisa julgada sobre a matéria posta em litígio sempre que, denegatória a ordem em mandado de segurança, apreciar o mérito da causa e houver identidade de pedidos, partes e causa de pedir. Aplicação da Súmula n.º 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.203.714/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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