- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS. SÚMULA N.º 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso em apreço, não procede a alegação de ofensa à coisa julgada, estando presente o interesse de agir dos autores, tendo em vista que o objeto do mandado de segurança ajuizado pelos ora agravados não é idêntico ao da presente ação de cobrança. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". (Súmula n.º 83/STJ) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.056.561/SE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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