- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É possível a cumulação do benefício previdenciário da aposentadoria com o auxílio-acidente, desde que a moléstia tenha eclodido antes do advento da Lei n.º 9.528/97, que esteja comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida pelo beneficiário e, ainda, que os benefícios tenha fatos geradores distintos." (REsp 598.954/SP, Quinta Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 2/8/04). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.113.809/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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