Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/02/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É possível a cumulação do benefício previdenciário da aposentadoria com o auxílio-acidente, desde que a moléstia tenha eclodido antes do advento da Lei n.º 9.528/97, que esteja comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida pelo beneficiário e, ainda, que os benefícios te…