JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. DEPÓSITO JUDICIAL REMUNERADO EM GARANTIA. PEDIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. I. A jurisprudência desta Corte considera indevidos novos juros moratórios e atualização, tendo em vista o depósito judicial já contar com remuneração específica. Precedentes. II. Embargos de declaração recebidos como agravo, mas desprovido. (AgRg no REsp n. 1.120.846/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. PEDIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. 1.- A jurisprudência desta Corte considera indevidos novos juros moratórios e atualização, tendo em vista o depósito judicial já contar com remuneração específica. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 92.935/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 10/4/2012.)

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