JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. O depósito judicial do valor em litígio impede a fluência de juros moratórios, sob pena de ocorrência de bis in idem, haja vista a instituição bancária em que realizado o depósito remunerar a quantia com juros e correção monetária. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.139.061/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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