- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 23/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 23/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que o depósito integral para garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora a partir da data em que foi efetivado. 2. A exigência do pagamento de tais encargos, após a efetivação do depósito, acarretaria bis in idem, haja vista que os valores já estarão acrescidos de juros e correção monetária pagos pela instituição bancária em que foi efetivado o depósito. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.172.080/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 23/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.