- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO. APREENSÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA. DECRETO 2.521/98. MATÉRIA CONSTITUCIONAL PRECLUSA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBETE SUMULAR N.º 126/STJ. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n.º 126, do STJ). 2. In casu, a questão relativa à legalidade da apreensão e retenção de veículo até o recolhimento da multa, imposta com base no Decreto nº 2.521/98, foi solucionada pelo Tribunal a quo à luz da exegese do art. 5º, incisos XXII e LIV, da Constituição Federal, consoante se conclui do voto condutor do acórdão recorrido (fls. 246/250), e a parte, ora Recorrente, não interpôs Recurso Extraordinário, ensejando, por isso, a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.141.352/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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