- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO À ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL PRECLUSA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBETE SUMULAR N.º 126/STJ. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n.º 126, do STJ). 2. In casu. a questão debatida nos autos - exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - foi solucionada pelo Tribunal a quo, também, à luz do art. 21, XII, "e", da Constituição Federal e de precedentes jurisprudenciais do STF, consoante se infere do voto-condutor do aresto hostilizado (fls. 419v. 421). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.043.568/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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