- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 566.633/CE, firmou o entendimento de que, havendo, como no caso vertente, cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza a análise do recurso quanto à matéria relativa à novação do contrato locatício. Súmulas 282 e 356/STF. 3. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.168.224/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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