JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO BIENAL. DIA SEGUINTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA. 1. O prazo bienal previsto no artigo 495 do CPC para propositura da ação rescisória conta-se a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. 2. Na hipótese em análise, postula-se desconstituir decisão monocrática publicada no Diário de Justiça da União em 5 de março de 2003, cujo trânsito em em julgado ocorreu na data de 10 de março de 2003, após escoar-se o prazo para interposição de agravo regimental na forma prevista no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, razão pela qual o biênio decadencial encerrou-se em 11 de março de 2005. Todavia, a presente ação rescisória somente foi protocolada em 18 de março de 2005 - fora, portanto, do prazo legal. 3. A certidão de trânsito em julgado emitida pela Coordenadora da Primeira Turma desta Corte Superior atesta tão-somente a ocorrência do trânsito em julgado, e não a data em que teria se consumado. 4. Ação rescisória extinta, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. (AR n. 3.277/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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