JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
03/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 10/02/2010, p. 03/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 557 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal quanto à sua utilização para impugnar acórdão, sendo, portanto, erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. 2. Princípio da fungibilidade recursal afastado. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no CC n. 103.731/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 3/3/2010.)
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