JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O direito líquido e certo, exigência para a impetração do mandado de segurança, não se configura por meio de meras impressões do impetrante sobre os documentos dos autos. 2. Revisão da multa aplicada por meio de auto de infração demanda, em regra, dilação probatória referente à gravidade da infração e à condição econômica do impetrante, o que não é possível em sede de mandado de segurança. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 30.893/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO INVOCADO. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. O remédio heroico do mandamus não se mostra apropriado para resguardar o direito invocado pela ora recorrente, a saber, a garantia de que nenhum dos veículos que compõem sua extensa frota será objeto de apreensão caso fique caracterizada a infração de trânsito prevista no art. 231, VIII, do CTB. 2. A denominação "pedido colet…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA. AUSÊNCIA. 1. O rito do Mandado de Segurança demanda a comprovação initio litis dos fatos em que se funda o direito líquido e certo invocado pelo impetrante, visto não possibilitar dilação probatória. 2. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.387/PR, relator Mini…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL INIDÔNEA. 1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Precedentes: MS 13.261/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 04/03/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/08/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A agravante não logrou demonstrar a existência de direito líquido e certo, uma vez que os fatos se mostram controversos e necessitam de comprovação. 2. Assim, falta à impetração a demonstração clara e inequívoca do direito alegado, sendo necessária dilação probatória ampla, a confrontar as alegações e prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.