JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO INVOCADO. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. O remédio heroico do mandamus não se mostra apropriado para resguardar o direito invocado pela ora recorrente, a saber, a garantia de que nenhum dos veículos que compõem sua extensa frota será objeto de apreensão caso fique caracterizada a infração de trânsito prevista no art. 231, VIII, do CTB. 2. A denominação "pedido coletivo e preventivo" não é capaz de esconder que o writ veicula, em última análise, uma pretensão de cunho genérico, destituída de qualquer liquidez e que não se encontra demonstrada por qualquer prova trazida aos autos, de maneira que a eventual concessão da segurança requerida importaria na edição de uma verdadeira ? e absurda ? norma de conduta à Administração Pública, o que não se coaduna em absoluto com a via estreita do mandamus. 3. Não houve a identificação de sequer um único ato administrativo concreto que fosse hábil a amparar o mandado de segurança, tampouco restou individualizado e particularizado o direito aventado na petição inicial, o qual, por conseguinte, carece dos requisitos indispensáveis de certeza e liquidez. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 22.668/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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