- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 26/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? RECURSO ESPECIAL ? PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 211/STJ ? PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ? JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ? POSSIBILIDADE ? DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO-CARACTERIZADA ? TAXA SELIC ? APLICABILIDADE ? MULTA ? CONFISCO ? MATÉRIA CONSTITUCIONAL ? INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 2. Inexiste nulidade em decisão indeferindo a produção da prova e julgando antecipadamente a lide, considerando suficiente a instrução do processo. Precedentes do STJ. 3. A Primeira Seção deste Tribunal, sob o rito do art. 543-C do CPC, assentou que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário e que a Taxa Selic se aplica aos débitos e créditos tributários. 4. Baseando-se o acórdão recorrido na ausência de caráter, confiscatório da multa aplicada ? matéria de índole constitucional ? falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para dirimir a questão jurídica. Precedentes. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.128.325/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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