- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. PARCELAMENTO. CORREÇÃO PELA SELIC. POSSIBILIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. ANATOCISMO E OFENSA AO ART. 161 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTES. 1. É legítima a atualização dos débitos tributários pela taxa Selic também no âmbito estadual desde que exista lei autorizando sua adoção (REsp 1.111.189/SP art. 543-C do CPC) 2. Não se aplica o benefício da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional aos casos de parcelamento de débitos tributários. (REsp 1102577/DF, art. 543-C do CPC). 3. No caso, a alegação de anatocismo e ofensa ao art. 161 do CTN não restaram prequestionados apesar da interposição de embargos declaratórios. Aplicação da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.083.091/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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