JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. SELIC. CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação da necessidade da realização de prova pericial, em contrariedade à convicção do juízo de origem a esse respeito, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A confissão de débito para fins de obtenção de parcelamento não caracteriza a denúncia espontânea. 4. Orientação reafirmada no REsp 1.102.577/DF, julgado no rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 5. É legítima a utilização da Selic na cobrança dos créditos tributários titularizados pela Fazenda Nacional. Precedentes do STJ. 6. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 7. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 8. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.287.384/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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