JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 151, II, DO CTN. OMISSÃO NO ARESTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A questão referente à suspensão do crédito tributário em razão do depósito integral do montante foi devolvida à Corte de origem que deixou de se manifestar sobre ela, não obstante ter sido provocada expressamente nos embargos de declaração, o que implica a violação do artigo 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.174.390/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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