Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, reconhecendo a violação do art. 535 do CPC, determinou a devolução dos autos à origem. 2. A agravante afirma existir julgamento extra petita, tendo em vista que os aclaratórios foram opostos exclusivamente para afastar a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Seri…