JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC ? EXAME PREJUDICADO ? ART. 151 DO CTN ? SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ? AÇÃO RESCISÓRIA PENDENTE DE JULGAMENTO ? CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PARA EVITAR DECADÊNCIA ? POSSIBILIDADE ? PRECEDENTES. 1. Julga-se prejudicado o exame da alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez configurado o prequestionamento da matéria, com o explícito pronunciamento do Tribunal a quo a respeito. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.168.226/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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