- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM, DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO NA AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estando os Recorrentes representados por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores. 2. Não existe previsão legal, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal, de intimação da data da audiência de oitiva da testemunha no juízo deprecado, mas apenas da intimação da defesa da expedição da carta precatória, nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Eventual nulidade depende, para ser declarada, de demonstração de efetivo prejuízo, o que não se vislumbrou na hipótese sub examine, porque os patronos dos acusados foram intimados da expedição das cartas precatórias e foi nomeado defensor dativo na realização das audiências no Juízo deprecado. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 27.066/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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