- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 09/08/2010
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DO CAUSÍDICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. 1. Afasta-se o alegado constrangimento ilegal por falta de intimação pessoal do defensor acerca da expedição de carta precatória, tendo em vista a regular comunicação, via imprensa oficial, atestada pelas informações prestadas. 2. A intimação dos advogados constituídos são realizadas por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça que a ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula nº 155 do Supremo Tribunal Federal, dependendo de demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na hipótese vertente, porquanto ainda que o patrono constituído pelo paciente não tenha comparecido à oitiva da testemunha, o juízo singular nomeou defensora ad hoc para a realização do ato, justamente para garantir a defesa dos interesses do acusado, motivo pelo qual não se vislumbra a ocorrência de prejuízo. 4. Ordem denegada. (HC n. 155.237/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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