- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. SUBLOCAÇÃO REALIZADA SEM O CONSENTIMENTO DOS LOCADORES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FIANÇA. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A obrigação assumida pelo fiador não se limita ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, estendendo-se a todas as obrigações contratualmente assumidas pelo locatário. 2. A sublocação, realizada sem o consentimento e o conhecimento do locador, em descumprimento de obrigação expressamente assumida no contrato de locação, não implica a exoneração automática da fiança. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp n. 1.098.238/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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