- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM INDEFERIDA. a) O indeferimento do pedido de conversão do julgamento em diligência não caracteriza constrangimento ilegal, porque se tratava de medida desnecessária. O paciente pleiteara a oitiva de uma testemunha, mas as declarações prestadas por ela foram juntadas aos autos. b) O fato de não ter sido o nome do paciente mencionado no laudo de reconstituição dos fatos não comprova, por si só, que ele não participou do crime pelo qual foi condenado, tudo indicando que a sua participação se deu nos atos preparatórios do crime. c) Coação ilegal não comprovada. d) Ordem denegada. (HC n. 144.314/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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