- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 22/11/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO QUE SE FUNDA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I. Não configura ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório o indeferimento de realização de diligência requerida pela defesa, quando a condenação se mantém com amparo nas demais provas colacionadas ao processo. Precedentes. II. In casu, o magistrado de primeiro grau se fundou em outros elementos de prova para embasar a condenação, notadamente o testemunho dos demais comparsas do crime. III. Ordem denegada. (HC n. 129.098/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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